Será que o comunista não vai se emendar nunca
Os procuradores Wellington Luís de Sousa Bonfim, da República, e João Batista de Freitas Júnior, do Estado, entraram com a ação sob alegação de que Macambira teria beneficiado através de mil exemplares de um livro publicado em novembro de 2006
pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente em que constam notas, reportagens, fotos e artigos enaltecendo a figura do secretário.
Em sua decisão, o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante entendeu não se tratar de caso de aplicação cumulativa de todas as sanções solicitadas pelo Ministério Público Federal por não haver "qualquer lesão aos bens jurídicos de maior relevância para a sociedade - como saúde, educação, habitação porquanto as verbas públicas eram destinadas a mera propaganda governamental". O juiz coloca ainda que "não houve proveito econômico por parte do réu" e que "não ficou comprovado benefício político-eleitoral pelo réu".
Por conta disso, o juiz indeferiu os pedidos de "perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos". Porém, o magistrado deferiu os pedidos de "ressarcimento integral do dano (R$ 38,8 mil - a serem corrigidos monetariamente pelos índices legais, a partir da data do evento), o pagamento de multa civil (R$ 5 mi) e a proibição de contratar com o Poder Público e
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". A multa deverá ser revertida para a Agência Nacional das Águas (ANA).
Procurado pela reportagem de O DIA, Dalton Macambira declarou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão, mas que sua assessoria jurídica irá recorrer da sentença.
Fonte: Jornal O Dia
Autor: Vanessa Mendonça
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