18/05/2010

Setut descumpre liminar judicial e continua a
cobrar 1,90 nas passgens de onibus


Juiz suspende aumento da passagem de ônibus

O Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Mário Lustosa, acatou o pedido de suspensão do reajuste da passagem nos ônibus coletivo de Teresina. O efeito da decisão é imediato.

A requisição havia sido feita pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos. O motivo teria sido a não convocação do Ministério público para participar da reunião que definia o aumento de R$1,75 para 1,90. Por isso foi ajuizada ação para anular a planilha de custos e suspender imediatamente a nova tarifa.

Com a aceitação do pedido de liminar ficam suspensos os efeitos de qualquer decreto municipal ou outro ato normativo que tenha autorizado aumento da tarifa de transporte coletivo urbano.

As empresas de ônibus têm o prazo de 4hs para retomar a cobrança de R$1,75. Caso isso não aconteça, serão penalizadas em multa diária.

Veja a decisção na íntegra

Além disso, o juiz encarregou o procurador Geral do Município a exibir, para a defesa, a planilha de custos que embasou a nova tarifa, que deve ser atualizada, bem como decreto municipal que autorizou o aumento e a margem de lucro das empresas. O não cumprimento da ordem pode configurar crime de responsabilidade e ou desobediência.

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