Convocado o 26º CONGRESSO do ANDES-SN
A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, convoca o 26º CONGRESSO do Sindicato para o período de 27 de fevereiro a 4 de março de 2007, a realizar-se na cidade de Campina Grande - PB, sediado pela ADUFCG Seção Sindical, com o tema central: Reconstruindo a unidade dos trabalhadores para enfrentar as velhas reformas do novo governo.
DO Credenciamento prévio
DO Credenciamento prévio
O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 26º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 1º de dezembro de 2006 a 26 de fevereiro de 2007, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegados e observadores. O credenciamento durante o evento dar-se-á somente no dia 27 de fevereiro das 9h às 12h e das 14h às 18h. Os critérios para escolha dos participantes do 26º CONGRESSO estão expressos nos arts. 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
As seções sindicais devem apresentar ata da assembléia geral da qual conste o nome dos Delegados, dos Observadores e dos Suplentes de Delegados que obrigatoriamente devem ter sido escolhidos como Observadores.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
As seções sindicais devem apresentar ata da assembléia geral da qual conste o nome dos Delegados, dos Observadores e dos Suplentes de Delegados que obrigatoriamente devem ter sido escolhidos como Observadores.
Lista de presença na Assembléia Geral.
O Delegado de Diretoria poderá ser indicado por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembléia Geral que elege os Delegados de Base.
Os Delegados de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhidos na seguinte proporção cumulativa.
- até 500 sindicalizados - 1 delegado por conjunto de 100 ou fração;
- de 501 a 1.000 sindicalizados - 1 delegado por conjunto de 250 ou fração;
- a partir 1.001 sindicalizados - 1 delegado por conjunto de 500 ou fração.
3.5 – Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de janeiro de 2007 e repasse dos acordos efetuados anteriormente (se houver)
O Delegado de Diretoria poderá ser indicado por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembléia Geral que elege os Delegados de Base.
Os Delegados de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhidos na seguinte proporção cumulativa.
- até 500 sindicalizados - 1 delegado por conjunto de 100 ou fração;
- de 501 a 1.000 sindicalizados - 1 delegado por conjunto de 250 ou fração;
- a partir 1.001 sindicalizados - 1 delegado por conjunto de 500 ou fração.
3.5 – Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de janeiro de 2007 e repasse dos acordos efetuados anteriormente (se houver)
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