25/10/2006

Os(as) trabalhadores(as) em educação tem o direito de aposentadoria ampliado
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 573/06, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional, relativos à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio.
O objetivo da proposta é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.A autora da PEC lembra que a Constituição concede aos professores de educação básica - que inclui a educação infantil e os ensinos fundamental e médio - requisitos diferenciados de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria, tanto na rede privada quanto na rede pública de ensino.
Assim, para ter direito à aposentadoria, o professor deve comprovar tempo de contribuição correspondente ao efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio por 30 anos (se homem) ou por 25 anos (se mulher).Caso tenha ingressado na rede pública de ensino até 15 de dezembro de 1998 e seja, portanto, servidor público filiado a regime próprio de previdência social, o professor deverá comprovar, adicionalmente, idade de 55 anos, se homem, ou 50 anos, se mulher.
Desde maio deste ano, com a entrada em vigor da Lei 11301/06, os profissionais que atuam na direção de unidade escolar e nas atividades de coordenação e assessoramento pedagógico também têm direito a aposentadoria especial.
Atualmente, já é exigida formação em pedagogia, em nível de graduação ou pós-graduação, dos profissionais de educação básica que atuam nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o seu mérito. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Um comentário:

Unknown disse...

oLHA EU ENTREI NA JUSTIÇA PARA REQUERER A APOSENTADORIA PELA LEI11301/06 E AINDA NÃO OBTIVE RESPOSTA.