Portaria 186.2008 é golpe!
O Ministério do Trabalho, do governo Lula, publicou, em abril, a portaria 186/2008, sobre o processo de registros de entidades sindicais. Com a regulamentação, passa a ser de competência do Ministério do Trabalho controlar o registro sindical, resgatando a ingerência do Estado na era Vargas e, pior que isso, aprofundando essa ingerência sobre a organização dos trabalhadores.
Essa portaria é inconstitucional por extrapolar o caráter de uma portaria. Ela também abre várias brechas nas quais o Ministério do Trabalho pode decidir sobre a criação de sindicatos mesmo em locais onde já existam entidades atuantes em favor dos trabalhadores. Esse controle, de herança varguista, só mudou com a Constituição de 1988, quando o enquadramento dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho deixou de existir, o assistencialismo foi reduzido, apesar de a unicidade sindical e o imposto continuarem existindo.
A atual portaria acaba de abrir as comportas para que uma avalanche de sindicatos fraudulentos receba a chancela estatal. Foi feita sob encomenda da CUT e da Força Sindical, duas centrais atreladas ao governo Lula, para controlar a criação de sindicatos, além de atacar, por meio da divisão, os que não se venderem ao governo e aos patrões.
A situação atual já é escandalosa. Há sérias denúncias de corrupção envolvendo a concessão de registros sindicais. Existem várias entidades fraudulentas com registros deferidos em diversas bases territoriais pertencentes a sindicatos atuantes. Há claras evidências de que se trata de uma ação orquestrada para enfraquecer sindicatos legítimos e atacar os trabalhadores representados.
Exemplos bem próximos confirmam essa avaliação. Na região Sudeste, somente na categoria metalúrgica listam-se ataques em São José dos Campos-SP, Volta Redonda-RJ e Itajubá-MG, em que entidades sem nenhuma representação convivem com os sindicatos escolhidos pelos trabalhadores. Uma “coincidência” nesses três casos: os sindicatos legítimos se desfiliaram da CUT recentemente, sendo que dois deles (São José e Itajubá) se filiaram à CONLUTAS.
Não somos a favor da unicidade sindical. Somos a favor de um regime de liberdade de organização sindical, sem nenhuma ingerência do Estado, inclusive com o fim da unicidade sindical. Por isso, não podemos aceitar esse retrocesso na organização sindical brasileira.
É preciso denunciar a completa capitulação das burocracias sindicais aos interesses neoliberais. Não é o Estado quem deve controlar a organização sindical e sim os trabalhadores, a partir de decisões pela base, em seus organismos de classe. Somos a favor de um regime de liberdade de organização sindical, a partir da unidade do sindicato de base. Só os trabalhadores por meio de seus organismos de classe podem decidir os rumos de sua organização.

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